Segunda a sexta, das 09h às 17h
WhatsApp (13) 97405-1895
Atendimento presencial em Santos e online para todo o Brasil
Quando alguma coisa dá errado no atendimento, a família fica sem saber por onde começar. Eu leio o prontuário, os exames e os relatórios e digo com franqueza se existe caminho. Atendimento presencial em Santos e online para todo o Brasil.
Vila Mathias, Santos · Segunda a sexta, das 09h às 17h
Dois escritórios de saúde com endereço em Santos atendem médicos e clínicas. O meu trabalho é do outro lado do balcão: sou o advogado de quem procurou um atendimento e saiu de lá com um problema novo. O atendimento acontece na Vila Mathias, região central de Santos, e também à distância para quem está em Praia Grande, São Vicente, Guarujá, Cubatão ou em qualquer outra cidade do país.
Estas são situações que costumam chegar até mim nessa área. Se a sua for outra, conte a situação no WhatsApp: eu atendo a área inteira.
Contar a minha situaçãoO resultado foi diferente do esperado e ficou uma sequela. Nem todo resultado ruim é erro, e essa é a primeira leitura honesta a fazer: o que separa uma complicação previsível de uma falha de conduta está no prontuário. Quando essa falha de conduta se confirma, o caso corre como erro médico.
O paciente não foi informado com clareza sobre o procedimento, as alternativas e os riscos. O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor garante informação adequada e clara, inclusive sobre os riscos do serviço.
O prontuário é o documento central de qualquer discussão nessa área, e pedir a cópia é o primeiro passo prático. O pedido é feito por escrito ao hospital ou à clínica, com protocolo.
Valores cobrados fora do que foi contratado ou autorizado. Aqui a discussão se aproxima do direito do consumidor, com contrato, orçamento e comprovantes lado a lado.
Conteúdo informativo. Qual delas vale para o seu caso depende dos documentos e do tipo de contrato.
Quem, por ação ou omissão, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outra pessoa fica obrigado a reparar.
O fornecedor responde pelo defeito do serviço, e o parágrafo 4º diz que a responsabilidade do profissional liberal é apurada mediante verificação de culpa.
A pretensão de reparação por fato do serviço prescreve em cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
Lei 8.078/1990. O artigo 47 manda interpretar o contrato do jeito mais favorável ao consumidor e o artigo 51 trata da cláusula abusiva.
Quem, por ação ou omissão, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outra pessoa fica obrigado a reparar.
O fornecedor responde pelo defeito do serviço, e o parágrafo 4º diz que a responsabilidade do profissional liberal é apurada mediante verificação de culpa.
A pretensão de reparação por fato do serviço prescreve em cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
Lei 8.078/1990. O artigo 47 manda interpretar o contrato do jeito mais favorável ao consumidor e o artigo 51 trata da cláusula abusiva.
Garante informação adequada e clara sobre o serviço contratado, inclusive sobre os riscos que ele apresenta.
O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
A lei dos planos de saúde. Trata de cobertura obrigatória, carência e do que a operadora precisa cumprir no contrato.
A tutela de urgência, que é a liminar, depende de probabilidade do direito e de perigo de dano ou risco ao resultado do processo.
Garante informação adequada e clara sobre o serviço contratado, inclusive sobre os riscos que ele apresenta.
O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
A lei dos planos de saúde. Trata de cobertura obrigatória, carência e do que a operadora precisa cumprir no contrato.
A tutela de urgência, que é a liminar, depende de probabilidade do direito e de perigo de dano ou risco ao resultado do processo.
Sou advogado inscrito na OAB/SP sob o número 212.269, com 23 anos de advocacia. Dezessete desses anos foram dedicados ao regime próprio de previdência social, e hoje a minha atuação está concentrada em direito da saúde e em direito médico, aqui em Santos.
Em direito médico o trabalho começa pela documentação, e não pela conversa sobre culpa. Prontuário, pedido e resultado de exames, relatórios e receitas: é esse conjunto que mostra o que aconteceu e em que momento. Você fala direto comigo, sem intermediário, e cada termo jurídico é explicado quando aparece. O atendimento é presencial na Vila Mathias e online para todo o Brasil.
Falar comigo no WhatsApp
Advogado, OAB/SP 212.269 · Santos, SP
Quatro etapas, sempre nesta ordem, com retorno pelo mesmo canal em que você me procurou.
Conte em poucas linhas o que aconteceu e quando. Não precisa de linguagem jurídica nem de documento pronto na primeira mensagem. Quem responde sou eu.
Peço a cópia do prontuário, os pedidos e resultados de exames, os relatórios, as receitas e os comprovantes de pagamento. É esse conjunto que mostra se existe um caminho e qual é ele.
Nem todo resultado ruim é falha de conduta, e eu prefiro dizer isso antes de qualquer expectativa. Quando o caso tem base, explico qual é o pedido possível e o que a discussão costuma exigir como prova, inclusive perícia.
Você recebe retorno a cada movimentação, no mesmo WhatsApp, e pode perguntar sempre que alguma coisa não estiver clara. Quem decide é o juiz, e por isso ninguém pode garantir prazo nem resultado.
Também atendo à distância quem está em Praia Grande, São Vicente, Guarujá, Cubatão e em todo o País.
São as dúvidas que aparecem logo na primeira mensagem, respondidas sem promessa de prazo e sem promessa de resultado.
Perguntar no WhatsAppÉ a área que trata da relação entre o paciente, o profissional de saúde e o serviço que presta o atendimento, hospital, clínica ou laboratório. Do lado do paciente, ela cuida do dever de informação, do acesso ao prontuário, do consentimento para o procedimento e da reparação quando um dano decorre de falha na conduta. Do lado do profissional, cuida da defesa em processos e sindicâncias, e não é esse o lado em que eu atuo.
Quando existe dano e existe uma falha de conduta ligada a ele. Os artigos 186 e 927 do Código Civil dizem que quem, por ação ou omissão, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano fica obrigado a reparar. Complicação prevista e informada ao paciente é outra coisa, e a separação entre as duas costuma depender do prontuário e, muitas vezes, de perícia.
O artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor prevê que a pretensão de reparação por fato do serviço prescreve em cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. A contagem a partir do conhecimento importa: em sequela que aparece meses depois, a data do procedimento não é necessariamente o marco. Como o enquadramento muda conforme o caso, essa é uma das primeiras coisas que eu confiro.
São responsabilidades apuradas de formas diferentes. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor diz que o fornecedor de serviços responde pelos danos causados por defeito na prestação do serviço, independentemente de culpa, e o parágrafo 4º ressalva que a responsabilidade pessoal do profissional liberal é apurada mediante verificação de culpa. Na prática, isso muda o que precisa ser provado em relação a cada um.
O pedido é feito por escrito ao hospital, à clínica ou ao consultório, com identificação do paciente e protocolo de entrega. Peça o prontuário completo, e não o resumo de alta apenas. Se o atendimento foi em mais de um lugar, peça em cada um. Guarde o comprovante do pedido: a recusa ou a demora também é informação útil para o caso.
Dá para resolver à distância. Os documentos chegam por WhatsApp ou e-mail, a procuração pode ser assinada de forma eletrônica e o acompanhamento acontece pelo mesmo canal. Se você preferir conversar pessoalmente, o atendimento presencial é em Santos, na Vila Mathias. A inscrição na OAB vale em todo o território nacional, então também atendo quem está em outro estado.
Direito da saúde, no uso mais comum, é a discussão sobre o acesso ao tratamento: quem paga, quem autoriza, quem cobre. Direito médico é a discussão sobre o atendimento em si: o que foi feito, como foi feito e quais consequências vieram disso. Na vida real os dois se encostam com frequência. Uma pessoa que teve a cirurgia negada pelo plano e depois sofreu um dano no procedimento realizado às pressas está com um pé em cada lado. Separar os dois não é preciosismo acadêmico: é o que define quem responde, qual é o prazo e qual prova precisa ser reunida.
A Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. Do lado do atendimento, o artigo 14 do mesmo código estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. O parágrafo primeiro define serviço defeituoso como o que não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, considerando o modo de fornecimento, o resultado e os riscos razoavelmente esperados e a época em que foi prestado.
O parágrafo quarto do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor traz uma regra própria: a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. Esse parágrafo é o divisor. A clínica, o hospital ou o laboratório, como fornecedores de serviço, respondem pelo defeito do serviço nos termos do caput. O profissional liberal responde mediante verificação de culpa, o que significa examinar a conduta concreta dele no caso concreto. Não é uma proteção do profissional contra o paciente, e não é um obstáculo intransponível: é uma diferença de caminho probatório, e ela precisa ser considerada desde o primeiro rascunho do pedido.
Muda a pergunta inicial. Em vez de perguntar apenas o que aconteceu, é preciso perguntar também quem prestou o serviço, em que estabelecimento, sob qual vínculo e com qual documentação. Como advogado de direito médico em Santos, eu costumo pedir que a pessoa conte a história em ordem cronológica antes de qualquer análise jurídica, porque é na linha do tempo que aparecem as respostas para essas perguntas. Um relato bem ordenado adianta mais trabalho do que qualquer opinião apressada sobre o mérito.
O artigo 186 do Código Civil diz que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. O artigo 927 completa: aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. O parágrafo único do artigo 927 acrescenta que haverá obrigação de reparar independentemente de culpa nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. São dispositivos curtos, e é neles que quase toda discussão de reparação começa.
Quando o atendimento se dá numa relação de consumo, entra o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza o fornecedor de serviços independentemente de culpa pelos danos causados por defeito na prestação, e também por informação insuficiente ou inadequada sobre a fruição e os riscos. O parágrafo terceiro do mesmo artigo descreve as duas únicas saídas que o fornecedor tem, e ambas exigem prova dele: demonstrar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, ou demonstrar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Esse detalhe sobre quem prova o quê costuma passar despercebido e pesa bastante na condução do caso.
O parágrafo quarto do artigo 14 diz que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. O Código Civil aponta na mesma direção pelo artigo 951, que estende o disposto nos artigos 948, 949 e 950 à indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão ou inabilitá-lo para o trabalho. A leitura combinada dos dois é o que sustenta a análise técnica da conduta, e é por isso que nesse tipo de caso a prova documental do atendimento vale mais do que a impressão sobre o resultado.
O inciso terceiro do artigo 932 do Código Civil estabelece que são também responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele. O artigo 933 acrescenta que essas pessoas respondem pelos atos dos terceiros ali referidos ainda que não haja culpa de sua parte. Na prática, é o que permite discutir a responsabilidade do hospital ou da clínica pelo que ocorreu dentro da estrutura deles, sem que a pessoa lesada precise resolver sozinha a relação interna entre instituição e profissional.
O inciso terceiro do artigo sexto do Código de Defesa do Consumidor lista, entre os direitos básicos, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de características e qualidade, bem como sobre os riscos que apresentem. Em atendimento de saúde, isso se traduz na documentação do que foi feito. Pedir cópia do prontuário não é um ato de conflito nem um anúncio de processo: é o exercício de um direito que existe antes e independentemente de qualquer discussão. Quando o pedido é feito de forma formal e protocolada, ele também marca a data, o que importa mais adiante.
Recebo com frequência pastas grandes e desorganizadas, e o efeito prático disso é atraso. O que faz diferença numa análise não é a quantidade de papel, e sim conseguir ver a sequência: o que foi relatado, o que foi pedido, o que foi autorizado, o que foi feito, o que apareceu depois e quando. Peço que a pessoa escreva essa linha do tempo com as próprias palavras, mesmo que de forma imperfeita, porque é ela que revela as lacunas documentais. É comum descobrir, nessa etapa, que falta justamente a guia ou o relatório que sustenta o ponto principal.
O inciso oitavo do artigo sexto do Código de Defesa do Consumidor prevê a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. O parágrafo primeiro do artigo 373 do Código de Processo Civil permite que o juiz atribua o ônus da prova de modo diverso, por decisão fundamentada, diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo, ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário. São possibilidades que dependem de decisão do juiz, e não pontos de partida automáticos.
Quem está em Santos pode entregar pessoalmente, na Vila Mathias, e quem está em Praia Grande, São Vicente, Guarujá, Cubatão ou fora da Baixada Santista envia por mensagem ou por e-mail, inclusive material digitalizado com o celular. Peço apenas que cada arquivo seja nomeado com a data e o tipo de documento, porque isso economiza uma etapa inteira de organização. A partir daí eu monto a cronologia, aponto o que falta e digo o que ainda precisa ser requerido junto ao estabelecimento de saúde antes de qualquer outra decisão.
Pedir o prontuário a um estabelecimento de saúde não é imediato, e é comum que a entrega leve semanas. Isso importa porque o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor fixa em cinco anos o prazo para a pretensão de reparação por fato do serviço, contado a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Quando a pessoa chega com o prazo em fase adiantada, a coleta de documentos deixa de ser uma etapa tranquila e passa a competir com o calendário. Por isso eu peço que o requerimento ao estabelecimento seja protocolado logo, mesmo antes de qualquer decisão sobre processar ou não.
As situações mais comuns têm página própria, com o que a lei prevê, o que costuma ser pedido como prova e as perguntas que mais chegam. Se o seu caso for outro, eu atendo a área inteira: conte a situação no WhatsApp.
Negativa, medicamento de alto custo, reajuste e home care
Conflitos e cobranças fora da área da saúde
Mande uma mensagem contando o que aconteceu e em que data. Eu respondo pelo mesmo canal e digo com franqueza se existe caminho para o seu caso, sem prometer prazo e sem prometer desfecho.