Segunda a sexta, das 09h às 17h
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Atendimento presencial em Santos e online para todo o Brasil
Ficou uma sequela depois da cirurgia, do parto ou do tratamento e ninguém explicou direito o que houve. Eu leio o prontuário e os exames e digo com franqueza se existe caminho. Atendimento presencial em Santos e online para todo o Brasil.
Vila Mathias, Santos · Segunda a sexta, das 09h às 17h
Dois escritórios de saúde com endereço em Santos atendem médicos e clínicas. O meu trabalho é do outro lado do balcão: sou o advogado de quem procurou um atendimento e saiu de lá com um problema novo. O atendimento acontece na Vila Mathias, região central de Santos, e também à distância para quem está em Praia Grande, São Vicente, Guarujá, Cubatão ou em qualquer outra cidade do país.
Estas são situações que costumam chegar até mim. Em todas, a separação entre complicação prevista e falha de conduta começa no prontuário.
Contar a minha situaçãoO procedimento terminou e ficou uma limitação que ninguém tinha mencionado antes. O que se investiga é a conduta adotada e o que foi informado ao paciente sobre os riscos.
Os sintomas foram atribuídos a outra coisa e o quadro avançou. Aqui pesam os pedidos de exame, os resultados e o intervalo entre cada atendimento.
Situação delicada, em que a documentação obstétrica e o registro de cada intervenção são o centro da discussão.
A investigação passa pelos registros de cuidado, pelas prescrições e pelo histórico do serviço, e costuma depender de perícia técnica.
Conteúdo informativo. Qual delas vale para o seu caso depende dos documentos e do tipo de contrato.
Quem, por ação ou omissão, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outra pessoa fica obrigado a reparar.
O fornecedor responde pelo defeito do serviço, e o parágrafo 4º diz que a responsabilidade do profissional liberal é apurada mediante verificação de culpa.
A pretensão de reparação por fato do serviço prescreve em cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
Garante informação adequada e clara sobre o serviço contratado, inclusive sobre os riscos que ele apresenta.
Quem, por ação ou omissão, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outra pessoa fica obrigado a reparar.
O fornecedor responde pelo defeito do serviço, e o parágrafo 4º diz que a responsabilidade do profissional liberal é apurada mediante verificação de culpa.
A pretensão de reparação por fato do serviço prescreve em cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
Garante informação adequada e clara sobre o serviço contratado, inclusive sobre os riscos que ele apresenta.
Lei 8.078/1990. O artigo 47 manda interpretar o contrato do jeito mais favorável ao consumidor e o artigo 51 trata da cláusula abusiva.
O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
A lei dos planos de saúde. Trata de cobertura obrigatória, carência e do que a operadora precisa cumprir no contrato.
A tutela de urgência, que é a liminar, depende de probabilidade do direito e de perigo de dano ou risco ao resultado do processo.
Lei 8.078/1990. O artigo 47 manda interpretar o contrato do jeito mais favorável ao consumidor e o artigo 51 trata da cláusula abusiva.
O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
A lei dos planos de saúde. Trata de cobertura obrigatória, carência e do que a operadora precisa cumprir no contrato.
A tutela de urgência, que é a liminar, depende de probabilidade do direito e de perigo de dano ou risco ao resultado do processo.
Sou advogado inscrito na OAB/SP sob o número 212.269, com 23 anos de advocacia. Dezessete desses anos foram dedicados ao regime próprio de previdência social, e hoje a minha atuação está concentrada em direito da saúde e em direito médico, aqui em Santos.
Em caso de erro médico, o trabalho começa pela documentação, e não pela conversa sobre culpa. Prontuário, pedidos e resultados de exames, relatórios e receitas mostram o que aconteceu e em que momento. Essa leitura é a mesma nos casos de responsabilidade de médicos, clínicas e hospitais. Quando eu não vejo base, eu digo, porque abrir expectativa sem documento não ajuda ninguém. Você fala direto comigo, sem intermediário. O atendimento é presencial na Vila Mathias e online para todo o Brasil.
Falar comigo no WhatsApp
Advogado, OAB/SP 212.269 · Santos, SP
Quatro etapas, sempre nesta ordem, com retorno pelo mesmo canal em que você me procurou.
Conte em poucas linhas o que aconteceu e quando. Não precisa de linguagem jurídica nem de documento pronto na primeira mensagem. Quem responde sou eu.
Peço a cópia do prontuário completo, os pedidos e resultados de exames, os relatórios, as receitas e os comprovantes. É esse conjunto que mostra se existe um caminho e qual é ele.
Se o que houve foi complicação prevista e informada, eu explico por que o caso não se sustenta. Quando há base, explico qual é o pedido possível e o que a discussão costuma exigir como prova, inclusive perícia.
Você recebe retorno a cada movimentação, no mesmo WhatsApp, e pode perguntar sempre que alguma coisa não estiver clara. Quem decide é o juiz, e por isso ninguém pode garantir prazo nem resultado.
Também atendo à distância quem está em Praia Grande, São Vicente, Guarujá, Cubatão e em todo o País.
São as dúvidas que aparecem logo na primeira mensagem, respondidas sem promessa de prazo e sem promessa de resultado.
Perguntar no WhatsAppO artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor prevê que a pretensão de reparação por fato do serviço prescreve em cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. A contagem a partir do conhecimento faz diferença: em sequela que só aparece meses depois, a data do procedimento não é necessariamente o marco inicial. Como o enquadramento muda conforme o caso e conforme quem prestou o atendimento, essa é uma das primeiras coisas que eu confiro.
A doutrina costuma separar em três formas de conduta: imprudência, quando se age sem a cautela devida; negligência, quando se deixa de fazer o que a situação exigia; e imperícia, quando falta a técnica necessária para aquele ato. O artigo 186 do Código Civil cita expressamente a negligência e a imprudência ao definir o ato ilícito. Na prática, o rótulo importa menos do que a prova de que a conduta adotada se afastou do que era esperado naquele atendimento.
Não existe tabela em lei, e eu não informo estimativa de valor aqui nem em conversa inicial. O valor é fixado pelo juiz, caso a caso, considerando a extensão do dano, as consequências para a vida da pessoa e as despesas comprovadas. Qualquer número apresentado antes da análise dos documentos é chute, e chute em caso de saúde custa caro para quem está esperando uma resposta.
São responsabilidades apuradas de formas diferentes. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor diz que o fornecedor de serviços responde pelos danos causados por defeito na prestação do serviço, independentemente de culpa, e o parágrafo 4º ressalva que a responsabilidade pessoal do profissional liberal é apurada mediante verificação de culpa. Na prática, isso muda o que precisa ser provado em relação a cada um deles.
A cópia do prontuário completo, os pedidos e os resultados de exames, os relatórios de alta, as receitas e prescrições, os comprovantes de pagamento e, quando houver, o laudo de outro profissional que acompanhou o quadro depois. Fotografias e mensagens trocadas com o serviço também ajudam. Se faltar algum item, mande o que tiver: parte desses documentos eu ajudo a requisitar.
Dá para resolver à distância. Os documentos chegam por WhatsApp ou e-mail, a procuração pode ser assinada de forma eletrônica e o acompanhamento acontece pelo mesmo canal. Se você preferir conversar pessoalmente, o atendimento presencial é em Santos, na Vila Mathias. A inscrição na OAB vale em todo o território nacional, então também atendo quem está em outro estado.
As três palavras não são invenção do noticiário. O artigo 186 do Código Civil fala em ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, e o artigo 951 do mesmo código trata da indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão ou inabilitá-lo para o trabalho. O artigo 951 é o dispositivo que a lei escreveu pensando exatamente na atividade de saúde, e é dele que vem a tríade que as pessoas repetem sem sempre saber o que cada termo significa.
Esse é o ponto que mais desfaz expectativa, e prefiro dizer logo. Medicina trabalha com corpos que reagem de formas diferentes, e existe complicação prevista, descrita na literatura e informada ao paciente antes do procedimento. Resultado ruim, por si só, não caracteriza erro. O que se examina é a conduta: o que era esperado naquele contexto, o que foi feito, o que foi registrado e se houve desvio do que a técnica indicava. Por isso a análise depende de documento e de perícia, e não da gravidade do que a pessoa está vivendo, por mais dura que ela seja.
Há um segundo corte, consolidado no entendimento dos tribunais, entre a obrigação de empregar os meios adequados e a obrigação de entregar um resultado específico. Na maior parte da atividade médica a obrigação é de meio: o profissional se compromete com a conduta tecnicamente correta, não com a cura. Em algumas atividades de finalidade estritamente estética, o entendimento consolidado caminha no sentido de reconhecer obrigação de resultado, com reflexo direto na distribuição da prova. Prefiro descrever o princípio a apontar número de tema ou de súmula, porque o enquadramento de cada caso depende do procedimento concreto e do que ficou registrado antes dele.
Mesmo quando a falha está clara, ainda falta demonstrar que foi ela que produziu o dano de que a pessoa se queixa hoje. Esse elo é o que os autos chamam de nexo, e ele costuma ser o ponto mais disputado da prova técnica, mais até do que a existência da falha. É comum haver mais de uma causa possível, condição anterior do paciente, evolução própria da doença e conduta de outro profissional depois. Por isso os documentos posteriores ao atendimento pesam tanto: são eles que mostram o que aconteceu no intervalo entre o ato questionado e o quadro atual.
O artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. A segunda parte desse artigo é a que muda casos concretos, e quase ninguém a lê com atenção. O prazo não começa necessariamente no dia do procedimento: ele começa quando a pessoa toma conhecimento do dano e de quem o causou. São duas condições, e as duas precisam estar presentes.
Em erro médico é comum que o dano se revele depois. A pessoa passa meses achando que a dor faz parte da recuperação, ou descobre a origem do problema apenas quando outro profissional examina o material e aponta o que aconteceu. Nessas situações a data do procedimento e a data do conhecimento não coincidem, e é justamente sobre essa distância que a discussão se dá. Por isso eu peço, logo no início, os documentos que marcam quando cada coisa foi dita: relatórios posteriores, laudos de revisão e registros de novo atendimento.
O caminho muda quando o serviço foi prestado por estabelecimento público ou por prestador vinculado ao sistema público. A parte contrária, o rito e as regras de prazo seguem lógica própria de direito público, e a análise precisa começar por identificar quem de fato prestou o serviço e sob qual vínculo. Não trato isso aqui como se fosse uma variação menor do caso privado, porque não é. É a razão pela qual a primeira pergunta que eu faço, antes de qualquer outra, é onde o atendimento aconteceu e quem o realizou.
Um caso com prova forte e prazo vencido não avança, e um caso com prova incompleta e prazo em aberto ainda pode ser construído. Por isso a primeira leitura que eu faço é a da linha do tempo, mesmo quando a pessoa chega querendo falar do que aconteceu. Não é frieza: é a ordem que evita alimentar uma expectativa que o calendário já fechou. Quando o prazo é apertado, eu digo com todas as letras, e explico o que isso significa para as decisões dos próximos dias.
O artigo 949 do Código Civil determina que, no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido. O artigo 950 acrescenta que, se da ofensa resultar defeito que impeça o exercício do ofício ou profissão, ou que diminua a capacidade de trabalho, a indenização incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para o qual a pessoa se inabilitou ou à depreciação sofrida, e o parágrafo único permite que o prejudicado, se preferir, exija que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez. O artigo 186 completa o quadro ao reconhecer o dano exclusivamente moral como ato ilícito.
Essa é uma das perguntas mais frequentes, e a resposta honesta é que não existe tabela. O valor depende da prova produzida, da extensão do dano, das despesas comprovadas, do reflexo sobre a capacidade de trabalho e da avaliação do juiz no caso concreto. Além disso, as regras de publicidade da advocacia vedam a divulgação de valores de causas e qualquer promessa de resultado, e isso vale inclusive para estimativas em conversa. Quando alguém indica uma faixa de valores antes de ver o prontuário, está criando uma expectativa que o processo não assumiu. Prefiro explicar o que compõe o pedido e deixar a conta para o momento em que ela pode ser feita com base em documento.
Como advogado de erro médico em Santos, eu começo pela cronologia e pelo prontuário, nunca pela indignação, por mais justificada que ela seja. Atendo Santos, Praia Grande, São Vicente, Guarujá e Cubatão, com atendimento presencial na Vila Mathias, e também quem está em outra região, à distância. O primeiro retorno que eu dou não é uma opinião sobre culpa: é um mapa do que existe, do que falta e do que precisa ser pedido ao estabelecimento de saúde antes de qualquer decisão sobre entrar ou não com a ação.
A etapa mais longa desse tipo de processo raramente é a inicial. É a prova técnica: nomeação do perito, apresentação de quesitos pelas partes, agendamento do exame, elaboração do laudo e manifestação dos assistentes técnicos. Cada um desses passos tem tempo próprio e depende de agenda que não é do advogado nem do cliente. Não existe prazo que eu possa prometer, e prometer seria desrespeitoso com quem já está esperando. O que dá para fazer é chegar à perícia com o conjunto documental completo, porque perícia feita sobre documentação incompleta costuma custar uma segunda rodada e mais meses.
As situações mais comuns têm página própria, com o que a lei prevê, o que costuma ser pedido como prova e as perguntas que mais chegam. Se o seu caso for outro, eu atendo a área inteira: conte a situação no WhatsApp.
Mande uma mensagem contando o que aconteceu e em que data. Eu respondo pelo mesmo canal e digo com franqueza se existe caminho para o seu caso, sem prometer prazo e sem prometer desfecho.