Segunda a sexta, das 09h às 17h
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Atendimento presencial em Santos e online para todo o Brasil
O contrato foi encerrado pela operadora e o tratamento continua em aberto. Eu leio a comunicação de cancelamento, o contrato e os comprovantes e digo com franqueza se existe caminho. Atendimento presencial em Santos e online para todo o Brasil.
Vila Mathias, Santos · Segunda a sexta, das 09h às 17h
Parte dos escritórios de saúde trabalha para médicos, clínicas e hospitais. O meu trabalho é do outro lado: sou o advogado do paciente e da família, de quem pagou a mensalidade em dia e recebeu um não bem na hora em que mais precisava. O atendimento acontece na Vila Mathias, região central de Santos, e também à distância para quem está em Praia Grande, São Vicente, Guarujá, Cubatão ou em qualquer outra cidade do país.
Estas são as formas mais comuns de cancelamento que chegam até mim. Guarde a comunicação da operadora e os comprovantes de pagamento.
Contar a minha situaçãoO artigo 13 da Lei 9.656/1998 só admite a rescisão unilateral do contrato individual por fraude ou por falta de pagamento acima de sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses, com notificação comprovada até o quinquagésimo dia de inadimplência.
O mesmo artigo 13, no inciso III, veda a suspensão e a rescisão unilateral do contrato individual, em qualquer hipótese, durante a internação do titular. Quando o tratamento em curso é interrompido, a discussão se aproxima da recusa de cobertura do plano de saúde.
No coletivo a rescisão segue o contrato firmado com a entidade ou a empresa. O ponto a conferir é o aviso, o prazo e o que foi oferecido aos beneficiários depois do encerramento.
Boleto não entregue, pagamento não baixado e notificação que nunca chegou são situações frequentes. Os comprovantes de pagamento e a prova da notificação são o centro dessa discussão.
Conteúdo informativo. Qual delas vale para o seu caso depende dos documentos e do tipo de contrato.
No contrato individual, veda a rescisão unilateral, salvo fraude ou falta de pagamento acima de sessenta dias, com notificação até o quinquagésimo dia.
O inciso III veda a suspensão e a rescisão unilateral do contrato individual, em qualquer hipótese, durante a internação do titular.
A lei dos planos de saúde. Trata de cobertura obrigatória, carência e do que a operadora precisa cumprir no contrato.
Lei 8.078/1990. O artigo 47 manda interpretar o contrato do jeito mais favorável ao consumidor e o artigo 51 trata da cláusula abusiva.
No contrato individual, veda a rescisão unilateral, salvo fraude ou falta de pagamento acima de sessenta dias, com notificação até o quinquagésimo dia.
O inciso III veda a suspensão e a rescisão unilateral do contrato individual, em qualquer hipótese, durante a internação do titular.
A lei dos planos de saúde. Trata de cobertura obrigatória, carência e do que a operadora precisa cumprir no contrato.
Lei 8.078/1990. O artigo 47 manda interpretar o contrato do jeito mais favorável ao consumidor e o artigo 51 trata da cláusula abusiva.
O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
Regras de reajuste, de portabilidade de carência, de cancelamento e de cobertura publicadas pela agência que regula o setor.
Garante informação adequada e clara sobre o serviço contratado, inclusive sobre os riscos que ele apresenta.
A tutela de urgência, que é a liminar, depende de probabilidade do direito e de perigo de dano ou risco ao resultado do processo.
O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
Regras de reajuste, de portabilidade de carência, de cancelamento e de cobertura publicadas pela agência que regula o setor.
Garante informação adequada e clara sobre o serviço contratado, inclusive sobre os riscos que ele apresenta.
A tutela de urgência, que é a liminar, depende de probabilidade do direito e de perigo de dano ou risco ao resultado do processo.
Sou advogado inscrito na OAB/SP sob o número 212.269, com 23 anos de advocacia. Dezessete desses anos foram dedicados ao regime próprio de previdência social, e hoje a minha atuação está concentrada em direito da saúde e em direito médico, aqui em Santos.
Em cancelamento, as primeiras perguntas são sempre as mesmas: o contrato é individual ou coletivo, houve notificação e em que data, e o que estava em curso quando o plano caiu. O tipo de contrato também é o que define a regra do reajuste da mensalidade do plano. Você fala direto comigo, sem intermediário, e cada termo jurídico é explicado quando aparece. O atendimento é presencial na Vila Mathias e online para todo o Brasil.
Falar comigo no WhatsApp
Advogado, OAB/SP 212.269 · Santos, SP
Quatro etapas, sempre nesta ordem, com retorno pelo mesmo canal em que você me procurou.
Conte em poucas linhas o que aconteceu e desde quando. Não precisa de linguagem jurídica nem de documento pronto na primeira mensagem. Quem responde sou eu.
Peço a negativa por escrito com o protocolo, o pedido e o relatório do médico, o contrato ou a carteirinha e os comprovantes de pagamento. É esse conjunto que mostra se existe um caminho e qual é ele.
Quando o caso não pode esperar, o pedido vai com requerimento de liminar, que o artigo 300 do Código de Processo Civil chama de tutela de urgência. Quem decide é o juiz, e por isso ninguém pode garantir prazo nem resultado.
Você recebe retorno a cada movimentação, no mesmo WhatsApp, e pode perguntar sempre que alguma coisa não estiver clara. O acompanhamento não termina na decisão provisória.
Também atendo à distância quem está em Praia Grande, São Vicente, Guarujá, Cubatão e em todo o País.
São as dúvidas que aparecem logo na primeira mensagem, respondidas sem promessa de prazo e sem promessa de resultado.
Perguntar no WhatsAppÉ o encerramento do contrato por decisão de uma das partes, sem a concordância da outra. Quando parte do beneficiário, chama-se pedido de cancelamento. Quando parte da operadora, é a rescisão unilateral, e ela só é admitida nas hipóteses que a lei e o contrato preveem. Em plano individual essas hipóteses são estreitas e estão no artigo 13 da Lei 9.656/1998.
O artigo 13 da Lei 9.656/1998 diz que o contrato individual tem vigência mínima de um ano e renovação automática, e veda a rescisão unilateral pela operadora, salvo fraude ou falta de pagamento por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência. O inciso III veda a rescisão em qualquer hipótese durante a internação do titular. Sobre procedimento de cancelamento, prazos e comunicação, as regras estão nas resoluções normativas da ANS.
Não há súmula do Superior Tribunal de Justiça sobre esse ponto específico. O que os tribunais analisam, caso a caso, é se a operadora cumpriu a hipótese legal e o dever de notificar, e se o contrato é individual ou coletivo, porque a regra não é a mesma. A Súmula 608 confirma que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão, e é esse código que sustenta a leitura das cláusulas de rescisão.
Não existe uma tabela de multa fixada em lei, e por isso eu não informo valores aqui. O que a Lei 9.656/1998 traz é a vigência mínima de um ano no contrato individual e a vedação de cobrança de taxa no ato da renovação. Qualquer cobrança por saída antecipada precisa estar prevista de forma clara no contrato que você assinou, e é lá que a resposta aparece. Mande o contrato e eu leio a cláusula com você.
É a situação mais delicada, e a que costuma justificar um pedido de urgência. Reúna os relatórios que mostram o tratamento em andamento, as autorizações anteriores e a comunicação do cancelamento. Quando há continuidade de cuidado em curso, a interrupção passa a ser o centro da discussão. O artigo 300 do Código de Processo Civil trata da tutela de urgência, que é a decisão provisória, e quem a concede é o juiz, à vista dos documentos.
Esse medo aparece em quase toda conversa. O contrato tem regras próprias de rescisão, e punir quem procurou a Justiça não está entre as hipóteses que a lei prevê. Se a operadora cancelar ou deixar de renovar logo depois de uma ação, isso pode ser levado ao mesmo processo. Antes de qualquer decisão sua, eu explico o que o seu contrato permite e o que não permite.
As situações mais comuns têm página própria, com o que a lei prevê, o que costuma ser pedido como prova e as perguntas que mais chegam. Se o seu caso for outro, eu atendo a área inteira: conte a situação no WhatsApp.
Negativa, medicamento de alto custo, reajuste e home care
Erro médico e responsabilidade de médicos e hospitais
Conflitos e cobranças fora da área da saúde
Mande uma mensagem dizendo quando o contrato caiu e o que a operadora comunicou. Eu respondo pelo mesmo canal e digo com franqueza se existe caminho, sem prometer prazo e sem prometer desfecho.